TSTAg-RRAg-RRAg 0020284-60.2023.5.04.0204
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Comprovada negligência da administração pública
- Culpa caracterizada
- Inaplicabilidade do tema 1.118 da repercussão geral
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. COMPROVADA NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS TESES EDIFICADAS NA ADC 16 E NO TEMA 246 DO STF. 1. Não se configura a hipótese tratada no Tema 1.118 da repercussão geral quando a responsabilização subsidiária da Administração Pública decorre da efetiva comprovação de conduta culposa na fiscalização do contrato de prestação de serviços, e não de inversão do ônus da prova. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou, com base no conjunto fático-probatório, a existência de falha na fiscalização contratual, evidenciando a culpa in vigilando do tomador dos serviços (ente público). 3. Decisão em consonância com as teses edificadas na ADC 16 e no Tema 246 da repercussão geral do STF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator