TSTAg-AIRR 10271-94.2021.5.03.0108
Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - VÍNCULO DE EMPREGO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT RESPONSABILIDADE CIVIL DOENÇA PROFISSIONAL NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros , por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Responsabilidade Civil do Empregador; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional