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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000426-48.2023.5.11.0010

Decisão proferida à luz do decidido na ADC 16 e tema 246

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA À LUZ DO DECIDIDO NA ADC 16 E TEMA 246. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão enfrentou a matéria sob o enfoque da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e do Tema 246 da repercussão geral, concluindo-se, no entanto, que o réu não produziu nenhuma prova do cumprimento de seu dever fiscalizatório e que há evidência concreta de sua negligência. 2. Nesse sentido, os declaratórios revelam apenas o inconformismo em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Brasília, 17 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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