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Jurisprudências

STFHC 264.832 AgR

Execução penal: procedimento administrativo disciplinar

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVA SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA. EXERCÍCIO DO DIREITO AO SILÊNCIO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta a nulidade do processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da execução penal, em razão da ausência de defesa técnica, ou, subsidiariamente, requer a exclusão da falta grave.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se está caracterizada nulidade em razão de oitiva em processo administrativo disciplinar sem a presença de defesa técnica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O reconhecimento de nulidade exige demonstração de prejuízo concreto e inequívoco, não sendo suficiente mera presunção, nos termos do art. 563 do CPP.

5. No caso, a ausência da defesa técnica durante a oitiva realizada perante a Comissão Técnica de Classificação não gerou prejuízo, uma vez que o paciente exerceu o direito constitucional ao silêncio.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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