TSTAg-AIRR 100737-36.2021.5.01.0482
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Plano de saúde
- Saldo devedor
- Indenização por danos morais
- Inovação recursal
- Matéria veiculada no agravo interno distinta da debatida nos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. SALDO DEVEDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA VEICULADA NO AGRAVO INTERNO DISTINTA DA DEBATIDA NOS AUTOS. No caso, a discussão veiculada no Recurso de Revista diz respeito à condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do não fornecimento de informações acerca do plano de saúde mantido pela cônjuge do falecido ex-empregado da Petrobras. Todavia, nas razões do Agravo Interno, a Petrobras questiona o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de terceirização de serviços à luz do Tema 1.118 de Repercussão Geral. Nesse contexto, conclui-se que a agravante apresenta argumentação recursal totalmente dissociada da efetiva matéria debatida nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação e demonstra o seu nítido intento procrastinatório. Assim, em razão da manifesta inadmissibilidade do Agravo, impõe-se a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, condenando a agravante ao pagamento da multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC/2015.
Indexação
Indenização por Dano Moral