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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0010161-40.2024.5.03.0060

Competência da justiça do trabalho: abono complementação de aposentadoria

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO PELA EX-EMPREGADORA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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