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Jurisprudências

STFHC 264.670 AgR

Alegadas nulidades: incognoscibilidade do writ sem individualização do ato coator

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Alegadas nulidades
  • Incognoscibilidade do writ sem individualização do ato coator
  • Reiteração dos argumentos veiculados na petição inicial

Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGADAS NULIDADES. INCOGNOSCIBILIDADE DO WRIT SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DO ATO COATOR. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS VEICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A deficiência na instrução do habeas corpus, face à ausência de peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal, bem como sua ininteligibilidade, implica o não conhecimento do writ.

2. In casu, na impetração se apontou a ausência de “impedimento legal à impetração de Habeas Corpus diretamente neste C. Supremo Tribunal Federal, para questionar a existência de nulidade que os Tribunais acima citados [Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal] não reconheceram”, contudo não houve a indicação específica do ato coator impugnado e, tampouco, da matéria que se pretende discutir sob o influxo da decisão objurgada.

3. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos.

4. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 09/05/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/05/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 01/07/2015.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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