STFRHC 269.962 AgR
Tráfico de drogas: inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Reconhecimento da ilicitude da busca veicular
- Desclassificação do delito para o art. 28 da Lei nº 11.343/06
- Alegação de nulidades
- Ausência de demonstração de prejuízo
- Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Reconhecimento da ilicitude da busca veicular. Desclassificação do delito para o art. 28 da Lei nº 11.343/06. Reexame de provas. Alegação de nulidades. Ausência de demonstração de prejuízo. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.