STJAgInt no REsp 2.074.604
Não ocorrência: aquisição de matéria-prima, produto intermediário e embalagem com suspensão do tributo
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência
- Creditamento
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E EMBALAGEM COM SUSPENSÃO DO TRIBUTO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Firmou-se no STJ o posicionamento pela impossibilidade de o adquirente de matéria-prima, produtos intermediários e embalagens creditar-se de IPI na hipótese de regime de suspensão do tributo; ressaltando-se que a regra inserta no § 5º do art. 29 da Lei n. 10.637/2002 é restrita ao estabelecimento industrial fabricante. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.