TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0010114-24.2022.5.03.0032
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Contrato de gestão
- Ausência de prova de fiscalização
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator