TSTAg-AIRR 10166-19.2022.5.03.0097
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
- Horas Extras
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Constata-se que para ultrapassar o entendimento do acórdão regional, no sentido de que restou incontroverso que a reclamante laborou em turnos ininterruptos de revezamento e que, nas normas coletivas acostadas aos autos, não havia previsão para o exercício de tal jornada, o que tornaria irregular sua prática, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito desta Corte Superior ante o que dispõe a Súmula n.º 126. 2. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Execução Previdenciária; Prevalência; Compensação em Atividade Insalubre