TSTAIRR 602-91.2010.5.04.0005
Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência do pagamento das custas processuais
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A isenção do recolhimento do depósito recursal por empresas em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, não alcança as custas processuais. Por outro lado, a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais relativas ao recurso de revista no momento da interposição do agravo de instrumento não acarreta a regularização do ato, pois a comprovação do correto recolhimento de custas e depósito recursal deve ser feita no prazo alusivo ao recurso, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional