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Jurisprudências

TSTRR 0233400-20.2000.5.02.0073

Pensão por morte: penhora de rendimentos

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PENHORA DE RENDIMENTOS. VALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 75. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, objeto do Tema Repetitivo nº 75 (precedente RR-000027198.2017.5.12.0019): "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Nesse ensejo, o acórdão regional comporta reforma para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema ¿EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA REPETITIVO Nº 75. VALIDADE¿, por violação ao artigo 100, §1º, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reconhecida a legalidade da penhora sobre os proventos percebidos pela parte executada, nos termos da tese fixada no Tema Repetitivo nº 75, determinar a constrição de parte dos rendimentos líquidos recebidos, em percentual a ser fixado em liquidação de sentença, até a quitação do débito, assegurado ao devedor o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo legal, ao mês. Brasília, 27 de junho de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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