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Jurisprudências

TSTAIRR 0001475-76.2023.5.13.0008

Execução: citação da executada por edital e do seu sócio no endereço residencial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CITAÇÃO DA EXECUTADA POR EDITAL E DO SEU SÓCIO NO ENDEREÇO RESIDENCIAL. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA. SÚMULA 16 DO TST. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso. O exequente ajuizou a presente reclamação trabalhista e requereu a citação da executada por edital e a citação do seu sócio no endereço residencial, tendo em vista que, em demanda trabalhista anterior (RT nº 0001319-88.2023.5.13.0008), “restou frustrada a tentativa de citação no endereço constante do termo de rescisão”. Deferida na presente reclamação trabalhista a citação por edital e expedida a notificação citatória para o endereço residencial do sócio da executada, esta, em embargos à execução, não se desincumbiu do ônus de provar o não recebimento da citação pelo sócio destinatário, tampouco que a entrega ocorreu após o prazo de 48 horas após a expedição, razão pela qual o TRT concluiu por recebida a notificação dentro do prazo legal, conforme Súmula 16 do TST. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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