Jurisprudências
TSTAIRR 0001158-48.2024.5.06.0102
Duração do trabalho: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PEOS RECLAMADOS. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelos reclamados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator