TSTAg-AIRR 1414-16.2012.5.02.0007
Novação: liquidação / Cumprimento / Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Novação
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Novação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial