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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1414-16.2012.5.02.0007

Novação: liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Novação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial

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