Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 10261-65.2021.5.03.0103

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Verifica-se do recurso de revista que a reclamada não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza a análise da negativa de prestação jurisdicional alegada, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O quadro fático descrito pela Corte de origem aponta para o fato de que o reclamante trabalhava em contato com equipamentos energizados, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em sentido contrário, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O entendimento desta Corte é no sentido de que a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um consectário lógico da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade não constituindo julgamento fora dos limites da lide. Julgado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.