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Jurisprudências

STFHC 269.578 AgR

Busca veicular motivada por excesso de velocidade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Busca veicular motivada por excesso de velocidade. Alegação de nulidade. Inocorrência. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravante condenado requer o reconhecimento de nulidade, sob o argumento de que a polícia não pode abordar um veículo em alta velocidade, por ser mera infração administrativa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se agente do Estado pode abordar um veículo que esteja em alta velocidade e proceder à busca veicular.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência da Corte não admite busca pessoal e busca veicular, em via pública, fundamentada em critério subjetivo, a exemplo de cor de pele, condição social, naturalidade, nacionalidade, gênero, credo ou orientação sexual, de modo que não se verifica ilegalidade na busca em exame.

4. A impressão de velocidade excessiva é um dado exclusivamente objetivo, motivo por que é justo motivo para a abordagem, durante a qual o agente pode identificar justa causa para a busca veicular.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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