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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 225.772

Deficiência na instrução, ausência de peça essencial à análise da controvérsia

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO, AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso em habeas corpus, ao fundamento de não se teria juntado aos autos cópia integral da decisão que fixou as medidas protetivas de urgência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peça essencial à análise do recurso em habeas corpus impede o exame do mérito recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Em sede de recurso em habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao recorrente apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade no ato atacado.

4. No caso, apesar de estarmos diante de recurso em habeas corpus - o qual é interposto na origem e cujos autos são remetidos integralmente a esta Corte -, verifica-se que ele não foi instruído com cópia integral de documento indispensável à análise da matéria ventilada, qual seja a decisão que fixou as medidas protetivas de urgência as quais se busca revogar.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. Se, nos autos de recurso em habeas corpus, não houver a juntada de peça essencial ao deslinde da controvérsia, será inviável a análise do mérito do recurso.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 852.593/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 27/10/2023; e AgRg no HC 481.958/RJ, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019.

Tese

1. Se, nos autos de recurso em habeas corpus, não houver a juntada de peça essencial ao deslinde da controvérsia, será inviável a análise do mérito do recurso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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