TSTAg-AIRR 10631-52.2018.5.03.0102
Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Produção
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. MATÉRIA FÁTICA. 1 – Cabe a esta Corte Superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, consignado no acórdão recorrido que a reclamada sempre pagou adicional de periculosidade "por reconhecer o risco de descarga ou choque elétrico em poste compartilhado com a Concessionária de Energia Elétrica (Cemig), e a proximidade com a rede elétrica, mencionando ainda a conformidade ao Anexo nº 4 da NR-16 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica", a adoção de conclusão diversa em razão dos argumentos da parte, sobretudo de que não havia exposição à periculosidade e de que o PPP foi preenchido corretamente, é providência que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. 3 - Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Produção; Transcendência; Honorários Periciais