TSTEDCiv-RR-RR 0020306-95.2021.5.04.0202
Inversão do ônus da sucumbência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inversão do ônus da sucumbência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Constatada a existência de omissão no julgado relativa à inversão do ônus da sucumbência, por não subsistir qualquer condenação ao reclamado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar os vícios apontados e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade ao item II da Súmula 448 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista, inclusive em relação às custas processuais, aos honorários advocatícios sucumbenciais e aos honorários periciais.¿. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator