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Jurisprudências

STJAREsp 2.727.785

Alegação de nulidades apresentada somente em memoriais

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegação de nulidades apresentada somente em memoriais
  • Inovação recursal
  • Preclusão temporal
  • Negativa de prestação jurisdicional
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES APRESENTADA SOMENTE EM MEMORIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME :

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em processo penal, sob alegação de nulidades processuais suscitadas somente em memoriais finais e suposta negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. A parte agravante pleiteia a nulidade do processo, alegando direcionamento da investigação, interesse pessoal de testemunha protegida e simulação de acordo com autoridade policial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a alegação de nulidades processuais apresentadas exclusivamente em memoriais finais constitui inovação recursal e se está sujeita à preclusão temporal; (ii) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional em razão da ausência de análise das questões suscitadas pelo agravante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão impugnado harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as matérias suscitadas apenas em memoriais, fora das razões da apelação, constituem flagrante inovação recursal, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional ante a ausência na apreciação das questões.

4. A análise das razões motivadas na origem indica que se encontram em linha com o entendimento desta Corte, a indicar a incidência da Súmula nº 83/STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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