TSTRR 1005-84.2021.5.17.0014
Vigência da lei nº 13.467/17: incompetência da justiça do trabalho arguida em contrarrazões ao recurso ordinário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vigência da lei nº 13.467/17
- Possibilidade
- Efeito translativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Indenização por danos materiais
- Migração realizada entre planos de previdência privada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N° 393 DO TST. EFEITO TRANSLATIVO. Não obstante a incompetência da Justiça do Trabalho tenha sido arguida em contrarrazões ao recurso ordinário da ré, a apreciação do tema era possível, porque o recurso ordinário, por seu efeito translativo, permite ao TRT o exame de questões de ordem pública, como a incompetência material, a teor do art. 1.013, §1º, do CPC/15. Incidência da Súmula n° 393 do TST. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MIGRAÇÃO REALIZADA ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR. 1. Ainda que não esteja em discussão a regularidade do plano de previdência privada complementar, e a ação indenizatória tenha sido proposta exclusivamente em face da ex-empregadora, a pretensão indenizatória não tem como fundamento a relação de emprego ou mesmo o comportamento do empregador enquanto tal, motivo pelo qual a Justiça do Trabalho não tem competência para solucioná-lo. 2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.