TSTAg-E-RR 20498-14.2020.5.04.0121
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: servidor público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Servidor público
- Desvio de função
- Natureza indenizatória
- Complementação de aposentadoria
- Incorporação indevida
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Por sua vez, impertinente a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I desta Corte, uma vez que o mencionado verbete não trata da possibilidade de incorporação de diferenças salariais deferidas em juízo na complementação de aposentadoria. Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão