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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.205.456

Negativa de prestação jurisdicional: convênio de ICMS e legislação local

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONVÊNIO DE ICMS E LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada as questões submetidas, enfrentando integralmente a controvérsia dos autos. O mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não caracteriza negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. A alegada violação ao art. 99 do CTN, se existente, revela-se de natureza reflexa, uma vez que sua análise pressupõe o exame prévio de normas constantes de Convênio de ICMS e da legislação estadual, providência vedada na instância especial, conforme inteligência da Súmula 280 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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