STJAgInt no REsp 2.205.456
Negativa de prestação jurisdicional: convênio de ICMS e legislação local
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Convênio de ICMS e legislação local
- Exame
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONVÊNIO DE ICMS E LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada as questões submetidas, enfrentando integralmente a controvérsia dos autos. O mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não caracteriza negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A alegada violação ao art. 99 do CTN, se existente, revela-se de natureza reflexa, uma vez que sua análise pressupõe o exame prévio de normas constantes de Convênio de ICMS e da legislação estadual, providência vedada na instância especial, conforme inteligência da Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.