STJAgInt no REsp 2.186.571
PIS e COFINS: regime monofásico
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Regime monofásico
- Alíquota zero
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESEPCIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. ALÍQUOTA ZERO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.