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Jurisprudências

STJREsp 2.223.997

Estelionato majorado: violação dos arts. 59 e 68, ambos do CP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. SALÁRIO-MATERNIDADE FRAUDULENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ELEVADO AO INSS. DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À FRAÇÃO DE 1/6. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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