STJREsp 2.223.997
Estelionato majorado: violação dos arts. 59 e 68, ambos do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Previdenciário
- Estelionato majorado
- Violação dos arts. 59 e 68, ambos do CP
- Salário-maternidade fraudulento
- Dosimetria da pena
- Pena-base
- Consequências do crime
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. SALÁRIO-MATERNIDADE FRAUDULENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ELEVADO AO INSS. DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À FRAÇÃO DE 1/6. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.