TSTAg-AIRR 100618-71.2021.5.01.0063
Estabilidade provisória no emprego: empregado público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória no emprego
- Empregado público
- Norma coletiva aplicável ao caso
- Dispensa devidamente motivada
- Inexistentes as violações apontadas
- Logo, inexistentes as violações apontadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. EMPREGADO PÚBLICO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL AO CASO. DISPENSA DEVIDAMENTE MOTIVADA. INEXISTENTES AS VIOLAÇÕES APONTADAS. 1. O Tribunal Regional decidiu fundamentadamente, interpretando a norma coletiva aplicável ao caso, firmando convicção no sentido de que a demissão do reclamante foi razoavelmente motivada, mediante procedimento administrativo próprio previsto em negociação coletiva, inexistindo qualquer vício de legalidade ou descumprimento do pactuado entre as partes. 2. Portanto, tratando-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação de normas coletivas, acolher a alegação de nulidade da dispensa do reclamante e determinar sua reintegração ao cargo demandaria nova análise probatória, incabível nesta fase recursal a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. Logo, inexistentes as violações apontadas. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Honorários Advocatícios