TSTAg-ARR 2314-27.2012.5.02.0030
Rescisão contratual: sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rescisão contratual
- Sociedade de economia mista
- Ausência de motivação
- Mantém-se a decisão recorrida
- Indenização por Dano Moral
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESCISÃO CONTRATUAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. O recurso de revista da reclamada foi conhecido em razão da decisão proferida pelo STF no RE 688267 - Tema 1.022 da tabela de repercussão geral -, em que se assentou que " as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo ". 2. Assim, em vista da decisão majoritária da Suprema Corte, na qual houve a modulação de efeitos para delimitar a eficácia do acórdão a partir da publicação da ata de julgamento, uma vez que dispensa a sem justa causa do autor ocorreu em momento anterior ao referido efeito modulatório, resulta a sua não aplicação ao caso dos autos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Honorários Advocatícios