STJEDcl no AgRg no HC 1.063.654
Unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
- Segundo recurso contra a mesma decisão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental defensivo em habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de segundos embargos de declaração, interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão consuma o direito de recorrer com o primeiro protocolo, operando a preclusão consumativa e impedindo o conhecimento do segundo.
4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, razão pela qual apenas o primeiro recurso pode ser analisado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: 1. O direito de recorrer contra uma decisão se esgota com a interposição do primeiro recurso pela mesma parte, incidindo preclusão consumativa. 2. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de segundos embargos de declaração opostos contra a mesma decisão.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.026.969/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026; STJ, AgRg no AREsp n. 3.161.871/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 15/6/2026.
Tese
1. O direito de recorrer contra uma decisão se esgota com a interposição do primeiro recurso pela mesma parte, incidindo preclusão consumativa. 2. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de segundos embargos de declaração opostos contra a mesma decisão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.