STJAREsp 2.966.436
Contrato de financiamento bancário: violação do art. 489 do CPC
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento bancário
- Violação do art. 489 do CPC
- Prequestionamento
- Ausência
- Juros remuneratórios cobrados
- Abusividade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 6º, III E V, DO CDC. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do art. 489 do CPC, apontado como violado no recurso especial, o que faz incidir, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A revisão das matérias referentes à abusividade da taxa de juros contratada e cobrada e à ausência de transparência das cláusulas contratuais demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.