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Jurisprudências

TSTRR 1001827-75.2017.5.02.0382

Ônus da prova: reflexos das horas extras na complementação do auxílio-doença

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Ônus da prova
  • Reflexos das horas extras na complementação do auxílio-doença
  • Interpretação de cláusula coletiva
  • Marcação dos cartões de ponto
  • Omissões
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA. O Tribunal Regional, ao excluir da condenação os reflexos das horas extras na complementação do auxílio-doença, fundamentou sua decisão na interpretação da cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2016/2018, sendo inespecífico julgado que não trata da questão sob o enfoque dado pelo Tribunal Regional, como razão de decidir. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Em face da possível contrariedade à Súmula 338, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. MARCAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. OMISSÕES. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338, I, do TST, firmou entendimento no sentido de que é ônus do empregador manter e apresentar os controles de jornada, cuja ausência gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada na petição inicial. 2. Ocorre que, no caso, não há notícia nos autos da juntada dos controles de jornada pela reclamada, circunstância que, por si só, atrai a incidência do referido verbete sumular, deslocando o ônus probatório em desfavor do empregador. Assim, ao exigir da reclamante a comprovação da fruição parcial do intervalo intrajornada, o acórdão do Tribunal Regional acabou por afastar indevidamente a presunção decorrente da ausência dos registros de horário, em desconformidade com a orientação pacificada desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento somente quanto ao tema "intervalo intrajornada - ônus da prova" para julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, no tema "intervalo intrajornada - ônus da prova", por contrariedade à Súmula 338, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, determinar o pagamento de uma hora por dia e reflexos decorrentes, por todo o período não prescrito, decorrente de infringência do intervalo intrajornada, acrescida de 50% (cinquenta por cento), conforme previsão do art. 71, § 4º da CLT, com a redação anterior à Lei 13.467/17. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Cerceamento de Defesa

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