TSTAg-AIRR 0011103-10.2023.5.03.0092
Diferenças: adicional noturno
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferenças
- Adicional noturno
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS. ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E DO ART. 896, §1°-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, conforme jornada arbitrada na sentença, implica, por consequência, no direito a diferenças de adicional noturno. Nas razões do recurso de revista, contudo, a parte não impugna os fundamentos adotados pelo Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Adicional de Periculosidade