STJAgRg no RHC 204.190
Decisão que ratifica o recebimento da denúncia: alegação de nulidade por ausência de fundamentação exauriente
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão que ratifica o recebimento da denúncia
- Alegação de nulidade por ausência de fundamentação exauriente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se apontava a nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, ao argumento de ausência de fundamentação exauriente e de análise individualizada das teses defensivas.
2. A decisão que ratifica o recebimento da denúncia não demanda fundamentação exauriente, pois se trata de um juízo de admissibilidade da imputação, que não deve antecipar o mérito da ação penal.
3. A análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da causa deve ser realizada na fase de instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
4. A decisão de primeiro grau, ainda que sucinta, abordou as hipóteses defensivas e concluiu pela inexistência de causas para rejeição da denúncia, absolvição sumária ou extinção da punibilidade do réu.
5. Não foi demonstrado prejuízo concreto que justificasse o reconhecimento da nulidade da decisão, conforme o disposto no art. 563 do Código de Processo Penal.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.