TSTAg-AIRR 245-10.2019.5.10.0012
Representante comercial: vínculo de emprego não configurado
- Direito do Trabalho
- Representante comercial
- Vínculo de emprego não configurado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que "inexiste nos autos qualquer evidência da subordinação jurídica do reclamante apta a configurar o vínculo empregatício com a demandada". Consignou que, "a ausência de poder punitivo e a liberdade para prestar serviços segundo a conveniência do autor evidenciam a autonomia que inviabiliza a configuração de uma relação de emprego". Concluiu, nesse passo, que "demonstrada a autonomia na prestação de serviços do representante comercial, ainda que exercesse suas atividades com exclusividade, devendo alcançar metas estipuladas pela empresa e sujeito a supervisão esporádica, tem-se por ausentes os requisitos do art. 3º da CLT, a ensejar a caracterização do vínculo empregatício". As alegações recursais, no entanto, vêm calcadas em realidade fática distinta. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego