STJAgRg no HC 869.079
Condições degradantes em penitenciária: cômputo do prazo em dobro
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condições degradantes em penitenciária
- Cômputo do prazo em dobro
- Unidade prisional diversa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES EM PENITENCIÁRIA. CÔMPUTO DO PRAZO EM DOBRO. UNIDADE PRISIONAL DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado em favor dos reeducandos do Bloco 3 da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães. A defesa pleiteia o cômputo em dobro do período de pena cumprido, alegando condições degradantes na unidade prisional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação do cômputo em dobro do tempo de prisão cumprido em condições degradantes, similar ao determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos possui eficácia apenas inter partes, não se aplicando por analogia a outros estabelecimentos penais.
4. A solução para as condições degradantes na penitenciária requer políticas públicas específicas, não sendo suficiente um provimento judicial.
5. O reconhecimento das condições degradantes não autoriza, por si só, o cômputo em dobro da pena, na ausência de resolução específica da Corte Interamericana.
IV. Dispositivo
6. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.