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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0105106-25.2025.5.01.0000

Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a reintegração no emprego

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO COM A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO B-91. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso ordinário do impetrante. 2. Pretende o impetrante, na presente demanda, a cassação de decisão que deferiu a tutela de urgência postulada para que fosse determinada a reintegração da autora ao emprego. 3. Da documentação adunada ao feito, denota-se que não houve o afastamento da obreira com a percepção de auxílio-doença acidentário (B-91), o que, a toda evidência, infirma, em análise perfunctória, a tese de que as patologias apresentadas têm nexo de causalidade com a atividade exercida, a demandar a reintegração prevista na Súmula 378, II, do TST. Precedentes desta SDI-2 do TST. 4. Ressalta-se, ainda, que esta Subseção não reconhece o nexo técnico-epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pela empresa, via CNAE, e as patologias apresentadas pelo obreiro. 5. Nesse cenário, não há que se falar em reintegração, razão pela qual não merece retoques a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de junho de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator

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