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Jurisprudências

STFRcl 80.436 AgR-ED

Alegado descumprimento da súmula vinculante n. 14 do supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Ausência de comprovação
  • Pretensão de rediscussão da matéria
  • Impossibilidade
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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