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Jurisprudências

STJREsp 2.088.734

Loteamento fechado: associação de proprietários

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Loteamento fechado
  • Associação de proprietários
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Limites cognitivos
  • Adequação ao precedente vinculante

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LIMITES COGNITIVOS. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE VINCULANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que não no sentido pretendido pela parte.

2. O juízo de retratação previsto no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil tem natureza restrita, voltada à adequação do acórdão ao precedente vinculante, sem reabertura ampla das matérias já decididas. Precedente.

3. A alteração do resultado do julgamento, quando decorrente da aplicação direta e lógica da tese fixada em repercussão geral, não viola os arts. 494, 1.040, inciso II, e 1.041 do Código de Processo Civil.

4. No caso, a Corte local limitou-se à adequação ao precedente, resultando no provimento da apelação e na improcedência da demanda inicial.

5. Pela alínea "c" do permissivo constitucional, o dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma exigida pelos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

6. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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