TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0000589-42.2022.5.12.0040
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Análise da culpa in vigilando
- Revisão
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO. REVISÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Eventual controvérsia acerca da existência de fiscalização do contrato de terceirização, ou mesmo sobre a distribuição do encargo probatório, evidencia o intuito da parte de rediscutir o mérito do apelo obstado, o que não se coaduna com o cabimento dos Embargos de Declaração, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora