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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 224-93.2021.5.10.0002

Descontos salariais indevidos por "furo de caixa"

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Descontos salariais indevidos por "furo de caixa"
  • Direitos individuais homogêneos
  • Carência de ação
  • Dano moral coletivo
  • Caracterização e quantum reparatório
  • Descontos salariais indevidos

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS POR "FURO DE CAIXA" - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1. Nos termos do art. 127 da Constituição da República, ao Ministério Público compete " a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis ". O art. 81, parágrafo único, III, da Lei nº 8.078/1990 (CDC), aplicável subsidiariamente às ações de tutela coletiva, estabelece a possibilidade de propositura de ação coletiva lato sensu para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, que define como "os decorrentes de origem comum". O art. 82, I, do Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, atribui ao Ministério Público a legitimação para propor as ações que visam a tutela dos interesses retrocitados. E, do mesmo modo, o art. 6º, VII, "d", da Lei Complementar nº 75/1993 atribui competência ao Ministério Público da União para propor Ação Civil Pública visando à proteção de "outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos". 2. Diante desse cenário, não há como cogitar de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para postular o dano moral individual na situação concreta sob exame, uma vez que decorre de sua atuação institucional na defesa de direito individual homogêneo, decorrente do evento comum, consistente em descontos não autorizados por "furo de caixa". Agravo a que se nega provimento. CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE DE AGIR A Ação Civil Pública não carece de interesse de agir, uma vez que seu objeto e causa de pedir forem distintos do Termo de Acordo de Conduta anteriormente firmado. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO – CARACTERIZAÇÃO E QUANTUM REPARATÓRIO - DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS - "FURO DE CAIXA" A realização de descontos salariais a título de "furo de caixa", sem acordo individual ou coletivo que autorize a possibilidade de desconto em caso de culpa, é ilícita, daí exsurgindo a obrigação de reparar dano moral coletivo. Mantido o valor arbitrado a título de reparação (R$ 100.000,00 – cem mil reais), uma vez que não se mostra exorbitante, a demandar a excepcional intervenção desta Eg. Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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