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Jurisprudências

TSTRRAg 11409-73.2021.5.15.0137

Intervalo do art. 384 da CLT: limitação temporal

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Limitação temporal
  • Vigência da lei nº 13.467/17
  • Horas extraordinárias
  • Professora
  • Horas Extras

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento no tema. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Por possível violação do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República, dou provimento ao agravo a fim de dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista no tema . Agravo a que se dá provimento no tópico. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Pela nova redação do artigo 318 da CLT, conferida pela Lei nº 13.415/17, não se fala mais em aulas extras excedentes de quatro seguidas ou seis intercaladas no mesmo dia, mas no que exceder o módulo de trabalho semanal estabelecido legalmente. Revendo posicionamento anterior, tenho por inaplicável a atual redação do art. 318 da CLT aos empregados que possuíam contratos em vigor quando do advento da Lei nº 13.415/17, em razão da existência de direito incorporado ao patrimônio jurídico, tendo em vista que a limitação da jornada do professor a 4 aulas consecutivas e 6 aulas intercaladas não pode ser prejudicada pela nova lei, considerando-se, ainda, que o contrato de trabalho manteve-se inalterado no presente caso. A lei está mudando a situação anterior e sendo menos benéfica ao empregado, causando-lhe prejuízo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO A 10/11/2017", vencida a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes; II - dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista da reclamante quanto ao tema "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017", por possível afronta ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República, vencido o Ex.mo Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi; e por maioria: III - conhecer do recurso de revista da reclamante por afronta ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação ao pagamento de horas extras excedentes à 4ª aula diária à vigência da Lei nº 13.415/2017.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Intervalo 15 Minutos Mulher

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