TSTAg-E-ED-ARR 1000544-58.2016.5.02.0606
Acidente de trabalho: indenização por danos morais reflexos
Relator(a): Aloysio Corrêa da Veiga
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais reflexos
- Legitimidade ativa da mãe do empregado sobrevivente
- Indenização por Dano Material
- Indenização por Dano Estético
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFLEXOS. LEGITIMIDADE ATIVA DA MÃE DO EMPREGADO SOBREVIVENTE. DESPROVIMENTO. Não há como se reconhecer conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica quando a c. Turma declara a legitimidade ativa de familiar do empregado sobrevivente, e delimita o tipo de sequela decorrente do acidente, e os arestos colacionados, embora afastem a legitimidade ao entendimento que o empregado sobreviveu, não delimitam qual o tipo de sequela decorrente do acidente de trabalho, para o fim de se analisar conflito jurisprudencial em face de premissas idênticas. De tal modo, resta descumprido o requisito do art. 894, II, da CLT e Súmula 296, I, do c. TST . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa