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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.230.352

Omissão sobre a distribuição dos ônus de sucumbência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA DE FORMA EXPRESSA E CLARA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em ação revisional de contrato bancário, tratou de capitalização diária de juros e seus efeitos sobre a mora, sem se manifestar sobre a redistribuição da sucumbência após o parcial provimento do apelo nobre.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve omissão acerca da inversão dos ônus de sucumbência e (ii) a integração do julgado demandou efeitos infringentes para ajustar o dispositivo, em razão do afastamento da capitalização diária e da descaracterização da mora.

3. Verificada a omissão, acolhem-se os embargos de declaração para integrar e modificar o dispositivo, a fim de dar provimento ao recurso especial, afastando a capitalização diária sem taxa diária expressa e clara, com a consequente descaracterização da mora, procedendo-se à redistribuição da sucumbência.

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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