TSTEDCiv-Ag-AIRR 261-45.2019.5.05.0030
Nº 13.467/2017: empregada pública admitida sem concurso público em 1/8/1982
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nº 13.467/2017
- Empregada pública admitida sem concurso público em 1/8/1982
- Estabilidade do art. 19 do adct
- Superveniente instituição de regime jurídico único
- Conversão do regime celetista para o estatutário
- Prescrição bienal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Nº 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO EM 1/8/1982. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A embargante pretende que a tese da transmutação automática seja afastada pela inexistência de previsão legal. Nesse sentido, sustenta que o acórdão recorrido foi omisso na aprec iação da tese de inconstitucionalidade do caput do art. 263, da Lei nº 6.677/94, bem como na análise da inexistência de comprovação de que houve previsão legal para a transmutação. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, acrescendo fundamentos ao julgado para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
FGTS; Prescrição; Conversão de Regime Jurídico; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita