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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0101401-59.2024.5.01.0483

Petroleiro: trabalho embarcado

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Petroleiro
  • Trabalho embarcado
  • Regime de trabalho de 14x21
  • Previsão em norma coletiva
  • Sistema de compensação imposto unilateralmente pela ré
  • Supressão dos dias de repouso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME DE TRABALHO DE 14X21. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RÉ. SUPRESSÃO DOS DIAS DE REPOUSO. INVALIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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