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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 803-85.2022.5.17.0010

Ritosumarísimo: indenização por dano moral presumido (in RE ipsa)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO RECLAMANTE. RITOSUMARÍSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SÚMULA126DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou pelo não cabimento da indenização por danos morais presumidos (in re ipsa), pois entendeu não haver qualquer elemento que permita concluir de forma inequívoca pela omissão da ré quanto ao seu dever de preservação da segurança dos seus empregados. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir a aplicação da multa suscitada em contrarrazões pela agravada.

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