TSTAg-AIRR 20267-21.2020.5.04.0821
Incompetência material da justiça do trabalho: diferenças de complementação de pensão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Diferenças de complementação de pensão
- Prescrição
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. 3. PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram (i) no óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, quanto aos temas " incompetência material da justiça do trabalho" e "diferenças de complementação de pensão" ; e (ii) na ausência de prequestionamento em relação à matéria " prescrição ". 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra os referidos pilares decisórios, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aposentadoria e Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação; Chamamento ao Processo