TSTED-Ag-RRAg 20523-52.2019.5.04.0221
Inexistência de omissão ou contradição: rejeição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Estabilidade Acidentária
- Indenização por Dano Estético
- Pensão Vitalícia
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente ao nexo causal relativo à doença ocupacional foi claramente tratada no acórdão embargado, tendo sido fundamentadamente aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC ao ora Embargante, em razão de ser o agravo patronal manifestamente inadmissível e protelatório, não havendo omissão e contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Reclamante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado