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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 20523-52.2019.5.04.0221

Inexistência de omissão ou contradição: rejeição

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente ao nexo causal relativo à doença ocupacional foi claramente tratada no acórdão embargado, tendo sido fundamentadamente aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC ao ora Embargante, em razão de ser o agravo patronal manifestamente inadmissível e protelatório, não havendo omissão e contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Reclamante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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