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Jurisprudências

TSTRRAg 0000552-16.2021.5.12.0051

Banco do brasil: supressão de anuênios

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no art. 468, da CLT e na Súmula nº 51, I, do TST. A questão jurídica, portanto, não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Uma vez que o acórdão regional recorrido revela tese que está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconsiderar ou reformar a decisão agravada nos termos da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS COM OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE CTVF – COMPLEMENTO TEMPORÁRIO DE VARIÁVEL DE FUNÇÃO COMISSIONADA. SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. Esta Corte Superior tem entendido pela impossibilidade de compensação entre valores pagos a título de anuênios e a título de CTVF em razão da natureza jurídica distinta das verbas. 2. Na hipótese, a decisão agravada deixou de admitir o recurso de revista, no tópico, por fundamento alinhado à jurisprudência desta Corte Superior. 3. Inviável conhecer de recurso de revista interposto contra acórdão cuja tese que está em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NATUREZA JURÍDICA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Na hipótese em exame o reclamante limitou-se a transcrever excerto do acórdão que não contempla os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional. 2. Nesse sentido, o trecho indicado nas razões de revista afigura-se insuficiente e não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do reclamado, e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ não conhecer do recurso de revista do reclamante. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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